Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024

Ação para requerer o ressarcimento de benfeitorias em imóvel alugado prescreve em 3 anos a contar da rescisão do contrato

Publicado por Edna Mazon
há 3 anos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo de 03 (três) anos para o ex-locatário protocolar ação judicial de ressarcimento das benfeitorias realizadas no imóvel deve ser contado a partir do trânsito em julgado da ação na qual foi declarado rescindido o contrato de aluguel.

Com esse entendimento, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que havia considerado que o prazo prescricional deveria ser contado a partir do desembolso, pelo locatário, dos valores investidos no imóvel.

No caso em análise, o TJDF havia negado a uma ex-locatária o ressarcimento das benfeitorias. Com o julgamento do STJ, o processo retornará ao TJDF, para que, afastada a prescrição, seja analisado o pedido de indenização pelas benfeitorias no imóvel.

· Fonte: STJ Notícias. REsp 1791837

Leia a decisão.

----------------

Se puder, me siga aqui no Jusbrasil pra acompanhar as próximas notícias sobre contratos e recomende a leitura clicando no 👍🏻 lá em cima.

Grande abraço!

  • Sobre o autorAdvogada especializada em contratos empresariais.
  • Publicações25
  • Seguidores145
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações243
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-para-requerer-o-ressarcimento-de-benfeitorias-em-imovel-alugado-prescreve-em-3-anos-a-contar-da-rescisao-do-contrato/1184144749

Informações relacionadas

Daiane Caroline Buratti, Advogado
Artigoshá 4 anos

Posso cobrar aluguel do outro herdeiro que usa exclusivamente do imóvel que ainda não foi inventariado?

Côrte Mariani Advocacia, Advogado
Artigoshá 2 anos

O que fazer quando um dos herdeiros não concorda em vender o imóvel objeto da herança?

Camila Machado Costa, Advogado
Modeloshá 5 anos

[Modelo] Contestação c/c Reconvenção

Lizandra Souza, Advogado
Notíciashá 10 anos

Indenização por dano moral e material tem prazo para ser pleiteada na Justiça

João Batista S. Costa Jr, Advogado
Modeloshá 4 anos

Contranotificação Extrajudicial

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)